|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.18  |  Criminal   

Motorista de transporte escolar é afastado por denúncia de assédio, afirma TJ/RS

O motivo foram denúncias de que agia de forma inconveniente, constrangendo crianças e adolescentes no trajeto entre a casa e a escola.

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), por unanimidade, confirmaram a sentença que afastou um motorista de transporte escolar. O motivo foram denúncias de que agia de forma inconveniente, constrangendo crianças e adolescentes no trajeto entre a casa e a escola. Um comportamento que pode se enquadrar como assédio sexual.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Catuípe para afastar o réu da função de motorista de transporte escolar e remanejá-lo para outra função. A Juíza de direito da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, baseou-se nos depoimentos das alunas. Uma das meninas teria afirmado que o motorista passava a mão na sua perna e havia pedido para falar com ela em particular. Segundo os relatos, o réu dava batidinhas nas nádegas de uma das meninas. Na sentença, a julgadora determinou que o motorista fosse afastado da função de motorista de transporte escolar e remanejado para outra atividade que não tivesse contato com crianças e adolescentes, sob pena de multa.

O município contestou a acusação e disse serem inverídicos os relatos da adolescente ouvida pelo Ministério Público. Porém, mudou o motorista de itinerário e depois transferiu o servidor para outra Secretaria. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em razão do reexame necessário.

O relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, afirmou que a prova juntada nos autos deixou evidente a necessidade de afastamento do servidor da função de motorista de transporte escolar, já que demonstrada a inadequação da sua conduta lasciva em relação às adolescentes, passageiras do transporte público. Com isso, o ato de relotação do servidor restou motivado, com o que não se pode omitir a autoridade.

Dessa forma, foi mantida a decisão de 1º Grau, que condenou o município de Catuípe a realocar o servidor para outra função, retirando-o, de forma definitiva, do serviço de transporte escolar municipal.

Os desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator.

O processo tramita em segredo de justiça por envolver crianças e adolescentes.

Fonte: TJ/RS

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro