|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.08  |  Diversos   

Motorista terá que pagar multa por litigância de má-fé

Por ter mentido em juízo ao reclamar de uma multa aplicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou uma motorista por litigância de má-fé. Ela terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 800.

A motorista alegou que o DER aplicou multa sem o cumprimento da exigência legal da dupla notificação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Primeiro, deve dar-se ciência da infração ao condutor, para que este tenha a oportunidade de se defender previamente. Já a segunda fase ocorre após a autoridade de trânsito decidir sobre a regularidade da autuação expedida, servindo para que o infrator tenha ciência sobre a penalidade.

Segundo a autora, não chegaram até ela as duas notificações, de forma que ela deixou de apresentar defesa prévia. Pediu, assim, a anulação da infração, pois o DER teria lhe imposto a multa e a penalidade ao mesmo tempo. Assim, juntou aos autos a notificação recebida em 1/6/2005, e o comprovante de pagamento, realizado em 12/8/2005.

O DER, por sua vez, apresentou documentos que comprovaram a dupla notificação, realizada em 1/6/2005 e em 12/07/2005. Assim, concluiu que a motorista mentiu.

Também foi observado pelo magistrado que a numeração do código de barras do comprovante apresentado pela motorista não coincide com o número da notificação da autuação. "Percebe-se a nítida intenção da autora em alterar a verdade dos fatos, uma vez que por intermédio da notificação de autuação jamais conseguiria realizar o pagamento da multa", afirmou o juiz. (Proc. n.º 2005.01.1.094915-5)



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Fonte: TJDFT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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