|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.07  |  Diversos   

Motorista tem multas de trânsito anuladas

A Segunda Câmara Civil do TJ – MT deu provimento ao recurso de apelação feita por um motorista, declarando nulas as multas emitidas pelo Departamento Estadual de Transito (Detran/MT), que não teria notificado o infrator das multas adquiridas. Conforme o desembargador Donato Fortunato Ojeda, o direito constitucional de ampla defesa autoriza o cancelamento das multas.

O apelante interpôs em Segunda Instância a sentença emitida pela 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Rondonópolis, que concedeu segurança apenas para desvincular o licenciamento/transferência do veículo ao pagamento das multas. Segundo Donato Ojeda, o próprio STJ já deixou bem claro que é inequívoco o conhecimento das notificações que condizem às infrações de trânsito. Para ele, cabe ao órgão de transito provar que notificou o proprietário, e não o contrário.

No caso, o Detran não comprovou com clareza ter feito as notificações, nem a aplicação da pena decorrente das infrações de trânsito. Assim, o desembargador do processo, fundamentado no artigo 131, § 2º, do Código Brasileiro de Transito, considerou "plenamente admissível a declaração de nulidade das referidas multas pela via mandamental". (37623/2007)

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Fonte: TJ - MT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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