|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.13  |  Trabalhista   

Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo

O empregado afirmou que foi contratado para desempenhar a função de condutor do caminhão e que nunca recebeu o adicional, apesar de ficar exposto diariamente a situação de perigo.

A São Marinho S.A. deverá pagar adicional de periculosidade a um motorista que fica exposto a substância inflamável por 12 minutos, durante o abastecimento de seu caminhão. O caso foi julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SESDI-1) do TST, que reformou entendimento da 6ª Turma.

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado para desempenhar a função de motorista e que nunca recebeu adicional de periculosidade, apesar de ficar exposto diariamente a situação de perigo quando abastecia o veículo. O pedido foi negado sucessivamente pela TRT15 (Campinas/SP) e pela 6ª Turma do TST, onde ficou entendido que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.

O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Súmula 364 do TST garante o pagamento da verba nos casos em que o empregado fique exposto a condições de risco permanentemente ou de forma intermitente. Sobre este ponto, destacou seu entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado abastece o próprio veículo, "a exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele desenvolvidas, já que está exposto a contato direto com inflamáveis".

O julgador salientou que a análise do acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de risco durante 12 minutos. Este fato afastaria a hipótese de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, devendo ser conferido ao autor o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera perigosas as operações em "postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", incluídos os operadores e os trabalhadores que operam em área de risco.

Processo nº: E-ED-RR-145900-64.2004.5.15.0120

Fonte: TST

Mel Quincozes
Estagiária

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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