|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.10  |  Diversos   

Motorista que teve o carro baleado em blitz será indenizado

Um motorista, que passou por uma blitz policial sem perceber a sinalização dos PMs para que estacionasse, foi surpreendido com dois tiros em seu carro e será indenizado pelo Estado em R$ 10 mil, a título de dano moral. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o autor da ação, os disparos atingiram o retrovisor e o vidro lateral direito do seu veículo. Ele parou o carro e foi conduzido à delegacia pelos policiais militares, onde teve seu documento apreendido e seu carro recolhido a um depósito.
 
Na 1ª Instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Ele recorreu e os desembargadores da 9ª Câmara Cível decidiram acolher o voto do relator do processo, desembargador Roberto de Abreu e Silva. Segundo ele, o Estado deve ser responsabilizado pela conduta dos PMs.
 
“Assim, verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias. Registre-se que o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do Estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada”, destacou o magistrado. (Nº do processo: 0025356-48.2007.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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