|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.13  |  Diversos   

Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado

O Estado é o principal responsável pela manutenção das vias. Sendo assim, qualquer problema que a má conservação das rodovias cause aos veículos, o ressarcimento é cabível.

Um motorista deverá ser ressarcido pelo Distrito Federal. O valor é equivalente ao conserto de seu veículo, avariado em decorrência de buraco na pista de rolamento, no Setor de Clubes Sul. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal, de forma unânime.

O autor narra que no dia 08/04/2013, às 19h50, se envolveu em acidente na altura do SCES, Trecho 02, ao lado do ASBAC, provocado pela ausência de manutenção da via, que apresentava buraco, danificando seu veículo.

Em sua defesa, o DF sustentou que não foi comprovado que as avarias foram causadas pelo episódio descrito, afirmando ser culpa exclusiva do condutor do veículo.

Ao analisar o feito, a juíza explica: "Nesses casos, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa". E ensina: "Ocorre culpa quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo".

Ocorre, prossegue a magistrada, "que as fotos trazidas aos autos pelo autor denotam a inadequada manutenção de uma via pública, considerando que a pista apresentava grande bueiro com depressão, decorrente das infinitas coberturas empreendidas no asfalto, as quais, segundo consta, deram causa aos danos, relativamente aos quais pleiteia reparação. Configura-se, assim, a omissão na prestação de serviço por parte dos prepostos do requerido, notadamente porque as fotografias em questão registram o ocorrido e mostram claramente o local do sinistro".

Além disso, a julgadora anota que os orçamentos apresentados constituem fator de confirmação da existência de danos no veículo do autor.

Dessa forma, conclui a juíza, estão presentes os elementos caracterizadores da obrigação de reparar, quais sejam o ato ilícito (omissão), o dano e o nexo causal, além da culpa, o que impõe ao ente público o dever de reparar o administrado pelo dano material, consistente em R$ 762,00, valor comprovado por meio de documentos que especificam as peças e os serviços necessários para o conserto do veículo.

Processo: 2013.01.1.053479-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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