|   Jornal da Ordem Edição 4.578 - Editado em Porto Alegre em 28.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.11  |  Trabalhista   

Motorista que seguiu trabalhando para empresa após rescisão de contrato tem vínculo de emprego reconhecido de todo o período

Foi reconhecida a existência de um contrato único entre uma distribuidora e um motorista. O reclamante teve carteira assinada até 2005, quando foi rescindido seu contrato. Porém, ele continuou trabalhando para a empresa por aproximadamente mais quatro anos. A decisão foi do TRT4.

Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal, sustentando que o trabalhador sempre prestou serviços de forma autônoma e eventual, sem subordinação. Segundo a distribuidora, a carteira de trabalho só foi assinada no primeiro período a pedido do reclamante, para que pudesse obter um financiamento. Justificou também que o autor trabalhava para outras empresas, concomitantemente.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, a reclamada não comprovou que a assinatura da CTPS foi solicitada pelo empregado. Testemunhas confirmaram que o trabalho do reclamante a partir de 2005 era o mesmo da época em que tinha carteira assinada.

“Considerando que a empresa reconheceu o vinculo de emprego anterior a 04/06/2005, mantém-se a sentença que reconhece a unicidade contratual de todo o período, pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego, conforme Súmula nº 212 do TST”, cita o acórdão. A magistrada também refutou o argumento de que o reclamante prestou serviços a outras empresas, tendo em vista que, no seu entendimento, a exclusividade não é requisito para a relação empregatícia.

Cabe recurso. Processo 0073400-39.2009.5.04.0020.




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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