|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.14  |  Dano Moral   

Motorista que seguia a 170 km/h indenizará o carona que ficou paraplégico

Devido ao acidente, a vítima receberá R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo até atingir 70 anos.

Um motorista foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a título de danos morais um carona que ficou paraplégico após acidente de trânsito. O condutor chocou-se contra a traseira de um caminhão a 170 quilômetros por hora. A vítima receberá também pensão mensal de um salário mínimo até atingir 70 anos. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A defesa do motorista apontou a responsabilidade ao condutor do caminhão, que se evadiu do local, e também à vítima, que não usava cinto de segurança no momento do acidente. Negou ainda que conduzisse seu veículo a 170 km/h. Estaria, no máximo, a 100 km/h. Explicou ainda ser serralheiro, pai de três filhos, com renda mensal de apenas R$ 900,00.

"Se estivesse conduzindo seu veículo com atenção e cuidado exigidos por lei, teria condição de evitar a colisão, seja freando ou desviando para a pista de ultrapassagem, já que, como dito, trata-se de rodovia de pista dupla. Possibilidade nada remota ter sido a ingestão de bebida alcoólica, fato relatado por três testemunhas, a causadora dessa falta de atenção e cuidado", registrou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação.

Os magistrados lembraram que um paraplégico fica dependente de outros por toda vida, perdendo liberdade de locomoção e a possibilidade de desfrutar atividades físicas. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2011.001216-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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