|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.10  |  Diversos   

Motorista que se acidentou em pista não sinalizada receberá indenização

O Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,4 mil e de R$ 180,00 a título de ressarcimento, pelo pagamento da inspeção veicular do carro de um motorista que capotou o veículo devido a uma vala na pista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmando sentença da Comarca de Rio do Campo.

Segundo os autos, o condutor de veículo trafegava pela rodovia SC-423, quando, na altura do km 15, foi surpreendido com uma extensa poça de água existente sobre a pista, causada por uma vala de aproximadamente 26 metros de comprimento. O motorista perdeu o controle da direção e capotou às margens da rodovia, pois somente o lado direito do carro atingiu a parte defeituosa da pista.

O autor da ação alegou que trafegava em velocidade compatível com o local e condições de tempo, algo em torno de 70 km/h, visto que era uma noite chuvosa. Além disso, informou que não existia qualquer sinalização sobre o defeito na pista, tampouco iluminação. De acordo com os vizinhos, o problema persiste há muito tempo, mas o Deinfra não toma qualquer providência.

Condenado em 1º grau, o Deinfra apelou para o TJ. Sustentou que o condutor do veículo é usuário da rodovia, que é o único acesso asfaltado a atender os municípios da região, razão pela qual é conhecedor do estado em que se encontrava a mesma, sem poder alegar que foi surpreendido pela existência da depressão. Além disso, afirmou que a análise de requisitos como excesso de velocidade e condições de segurança do próprio veículo é essencial para que se caracterize a imprudência ou negligência do condutor no momento do acidente.

Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, pelas fotografias acostadas é possível identificar o tamanho da falha na pista e a ausência de sinalização no local, e os depoimentos atestam que o problema existe há anos e que o Deinfra nada fez para solucioná-lo. “Está absolutamente clara, tanto a omissão da autarquia em manter a conservação da pista como que essa negligência na conservação foi determinante para o surgimento do defeito na rodovia (buraco), este demonstrado à sociedade nos autos pelas fotografias”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.046686-5)




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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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