26.06.08 | Diversos
Motorista que se acidentou em buraco será reparado
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 2,5 mil e danos materiais de R$ 13 mil a W. B e M. B.
Segundo os autos, em fevereiro de 2006, M.B trafegava com o carro do seu pai na rodovia SC-480 quando caiu com uma das rodas dentro de um buraco aberto na pista, sem sinalização. O motorista perdeu o controle do veículo e capotou.
A vítima sofreu escoriações no membro superior esquerdo e ficou profundamente abalado com a fatalidade.
Condenado em 1º grau, o Deinfra alegou que não há comprovação de que o departamento seja o causador do acidente.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o Deinfra é responsável pela manutenção das rodovias federais e estaduais. "Se há um buraco na pista, o mínimo que deve ser feito pelo órgão é sinalizá-lo, já que problemas na pista podem ocasionar acidentes com veículos", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2007.037704-3)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759