|   Jornal da Ordem Edição 4.438 - Editado em Porto Alegre em 3.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.24  |  Dano Material   

Motorista que não recebeu CNH definitiva por aplicação de multa indevida será indenizado

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi condenado a indenizar um motorista que não recebeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva por causa de uma aplicação indevida de multa. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública e cabe recurso.

Conforme o processo, o autor ficou impedido de receber a CNH definitiva em razão de infração gravíssima na CNH provisória. Consta que a medida administrativa foi aplicada de maneira indevida e que, em razão desse erro, o motorista ficou impedido de dirigir pelo período de dez meses, o que lhe teria gerado prejuízos materiais e morais.

Decisão

Na decisão, a juíza substituta destaca o fato de o autor ficar impedido de dirigir por vários meses de forma indevida e que a jurisprudência do Tribunal de Justiça é no sentido de que “a suspensão indevida da CNH configura dano moral 'in re ipsa', porquanto limita o direito fundamental de locomoção do indivíduo”, ressalta a sentença.

A magistrada explica também que o autor comprovou que deixou de ganhar a quantia mensal de R$ 1,5 mil pelo período de dez meses e que, nesse caso, é cabível a indenização por lucro cessantes, de acordo com o artigo 186 e 927 do Código Civil. Dessa forma, o Detran/DF deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil, por danos morais, e a de R$ 15 mil, por danos materiais.

Fonte: TJDFT

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