|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.13  |  Dano Moral   

Motorista que foi detido ao tentar fugir de blitz não receberá indenização por danos morais

Abordagem policial teria sido motivada por desvio do condutor de barreira montada para apreensão de material bélico.

Um motorista detido para averiguação pela Polícia Militar teve negado seu pedido de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que confirmou a sentença da comarca da Capital. O autor afirmou que em 10 de agosto de 2009 foi agredido verbal e fisicamente por policiais militares, quando saía de uma boate em Santo Amaro da Imperatriz (SC), o que, segundo ele, caracterizou abuso de poder.

Esses argumentos, reforçados em apelação, não foram aceitos pelo relator, desembargador Pedro Manoel Abreu. O magistrado entendeu que os dados do processo indicam que a abordagem policial não aconteceu de forma aleatória e sem justificativa. Em vez disso, teria sido provocada pela tentativa do autor de desviar de barreira policial montada para apreensão de material bélico.

"É até compreensível que os autores tenham se sentido incomodados por terem sido alvo de ação policial repressiva. Afinal, quem é que gosta de ser censurado por suas condutas? Porém, a abordagem ocorreu no estrito cumprimento do dever legal, sem abusividade (cumprimento do dever de polícia), indispensável à salvaguarda de um bem jurídico. Pensar diferente seria o mesmo que inviabilizar a atuação policial, necessária para a manutenção da ordem social", finalizou Abreu.

(Apelação Cível n. 2012.051432-4)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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