|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.08  |  Dano Moral   

Motorista que colidiu com veículo segurado receberá indenização passados dois anos do acidente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou para R$ 10 mil o valor da reparação que a Confiança Companhia de Seguros terá que pagar a autora da ação, que não recebeu sua indenização securitária. A empresa inclusive havia confirmado os danos do veículo e tomado-o para si. A autora ainda recebeu R$ 2,5 mil a título de danos morais.

A autora dirigia um Fusca 73 quando envolveu-se em um acidente com outro automóvel segurado na pela empresa ré. O Fusca teve perda total.

Comprovou-se que o carro segurado foi o responsável pelo acidente, de modo que a autora teria direito à indenização integral pela perda total do veículo. Entretanto, passados dois anos do acidente, nenhuma parte do valor havia sido repassado a Cristina, sob o argumento de que ela não apresentara os documentos necessários para o recebimento.

Entretanto, o relator do processo, Marcus Túlio Sartorato, ressaltou que a seguradora não mencionou quais documentos faltava e, ainda por cima, não haveria razões para a negativa depois da empresa ter avaliado e recolhido o Fusca. "Inexistem dúvidas de que a autora foi vítima de dano moral, pois passados mais de dois anos, foi privada de seu veículo e não recebeu a indenização por mero descaso da empresa ré", ponderou o magistrado.(Apelação Cível 2008005406-9).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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