|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.10  |  Diversos   

Motorista que causou acidente fatal tem condenação mantida

Uma motorista de Tangará da Serra, que ao conduzir seu veículo em velocidade acima da permitida atropelou e matou um ciclista, teve condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJMT. Os magistrados confirmaram a condenação da ré pelo crime de homicídio culposo, cuja pena fixada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direito.

Conforme os autos, a motorista conduzia seu veículo por uma avenida do centro do município em velocidade acima do permitido quando se deparou com um ciclista trafegando no mesmo sentido, porém às margens do canteiro central. Acionou o freio, mas não conseguiu evitar a colisão. O acidente ocorreu em outubro de 2003. Na apelação, a condutora alegou que não conduzia seu veículo de forma imprudente, visto que a velocidade em que dirigia era a mesma empregada por todos os demais motoristas que passam diariamente pelo local, não violando, assim, qualquer dever objetivo de cuidado. Aduziu culpa exclusiva da vítima, uma vez que esta estaria trafegando em baixa velocidade com sua bicicleta no meio da via.
 
No entendimento do relator, o acidente somente ocorreu por conta da imprudência e negligência da apelante, em transitar em velocidade acima da permitida e pela falta de atenção ao conduzir o veículo, conforme demonstrado pelas provas produzidas tanto na fase inquisitorial quanto judicial. A própria ré, em juízo, afirmou ter avistado o ciclista antes de frear bruscamente o veículo na tentativa frustrada de evitar o choque. Essa tese também foi corroborada pelas principais testemunhas do acidente.
 
“Ademais, constata-se a falta do dever de atenção (determinado no art. 28 do CTB), porque se ela trafegasse de maneira mais prudente e atenciosa, certamente teria enxergado a vítima a tempo de impedir o acidente, adequando sua velocidade ao nível exigido pela situação fática”, asseverou o desembargador em seu voto. (Apelação nº 30558/2010)

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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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