Para a relatora do caso, faltou ao banco a devida cautela na identificação do correntista. Sendo assim, a instituição deve assumir a responsabilidade pelos danos daí recorrentes.
O banco Bradesco terá de pagar R$ 124,8 mil de indenização para um motorista vítima de fraude. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJCE.
De acordo com os autos, o motorista ficou 22 dias presos sob acusação de ter emitido 65 cheques sem fundos de uma conta do Bradesco, em São Paulo. Por isso, ele teve o nome inscrito pelo banco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira. Explicou que perdeu a carteira com os documentos, em Fortaleza, e registrou boletim de ocorrência. Alegou também que nunca esteve na capital paulista.
Na contestação, a instituição bancária sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e que a culpa foi de fraudadores e do cliente, que perdeu os documentos. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 124,8 mil, a título de reparação moral. A magistrada entendeu que faltou ao banco a devida cautela na identificação do correntista. Sendo assim, a instituição deve assumir a responsabilidade pelos danos daí recorrentes.
Objetivando a reforma da decisão, o banco interpôs apelação no TJCE. Reiterou as mesmas alegações apresentadas na contestação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator afirmou não haver dúvidas da responsabilidade da instituição financeira. "O quantum indenizatório, a título de danos morais, foi devidamente fixado com base no atual entendimento do STJ. O magistrado a quo levou em consideração tanto a negativação do nome do demandante quanto a prisão por 22 dias e o prejuízo na profissão de motorista".
(nº 29887-51.2004.8.06.0000)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759