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NOTÍCIA

16.11.11  |  Consumidor   

Motorista não será indenizado por não acionamento de air bag

Não houve falha no sistema, mas condições adversas no acidente de carro.

Concessionária e fabricante não precisaram indenizar por falha no sistema de air bag de veículo.  A autora sofreu apenas ferimento leves, mas o veículo, que estava parado no momento do ocorrido, teve perda total. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Blumenau.

Segundo informações de perito nomeado para a causa, o air bag não foi acionado porque o choque foi oblíquo e não houve desaceleração.

Segundo o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, foi excluída "a possibilidade de haver ocorrido vício de fabricação do sistema de air bag no veículo da apelante". Por fim, ressaltou que o sistema não interferiu nos danos causados à motorista, pois as fotos, juntadas pela própria autora, revelam que não houve danos às partes vitais do corpo.

(Apelação Cível n. 2008.009683-0)
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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