16.11.11 | Consumidor
Motorista não será indenizado por não acionamento de air bag
Não houve falha no sistema, mas condições adversas no acidente de carro.
Concessionária e fabricante não precisaram indenizar por falha no sistema de air bag de veículo. A autora sofreu apenas ferimento leves, mas o veículo, que estava parado no momento do ocorrido, teve perda total. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Blumenau.
Segundo informações de perito nomeado para a causa, o air bag não foi acionado porque o choque foi oblíquo e não houve desaceleração.
Segundo o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, foi excluída "a possibilidade de haver ocorrido vício de fabricação do sistema de air bag no veículo da apelante". Por fim, ressaltou que o sistema não interferiu nos danos causados à motorista, pois as fotos, juntadas pela própria autora, revelam que não houve danos às partes vitais do corpo.
(Apelação Cível n. 2008.009683-0)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759