|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.10  |  Diversos   

Motorista infrator poderá ser notificado por e-mail

O Projeto de Lei 7538/10, do deputado Hugo Leal, que torna explícita a possibilidade de as notificações de penalidades relativas a infrações de trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

Para Hugo Leal, como hoje o envio ocorre sempre por via postal, "normalmente os proprietários recebem a notificação muito tempo depois da suposta infração". Esse atraso, ressalta, dificulta a apresentação de defesa ou a correção da conduta.

Além disso, lembra o deputado, com a comunicação por meio eletrônico, o condutor poderá tomar conhecimento de possíveis infrações a qualquer tempo e em qualquer lugar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado, após, pelas comissões designadas para analisá-lo: comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (PL-7538/2010).




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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