|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.10  |  Diversos   

Motorista é responsável por passageiro sem cinto de segurança

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, em julgamento ocorrido nesta semana, que os motoristas de ônibus e microônibus do Paraná devem ser multados e responsabilizados quando os passageiros não estiverem usando cinto de segurança em rodovias no âmbito do estado. A União recorreu no tribunal após a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do PR ter obtido sentença que impedia a penalidade.

A federação havia obtido sentença favorável após ajuizar mandado de segurança alegando que a responsabilidade pelo uso do cinto devia ser atribuída aos passageiros.

Segundo a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a não utilização do cinto de segurança constitui infração de trânsito e a penalidade deve ser imposta ao condutor, pois a ele cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
0005858-97.2009.404.7000/TRF

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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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