|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.13  |  Diversos   

Motorista é preso dirigindo caminhão furtado, mas dúvida impede condenação

O réu foi pago, pelo suposto dono do veículo, para levar o bem até uma cidade do Interior paulista, sem, entretanto, conhecer da origem ilícita do transporte.

Um motorista suspeito de receptação foi absolvido. A juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, da 21ª Vara Criminal da Capital (SP), julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público paulista. Para ela, "havendo dúvida sobre a autoria criminosa do réu, melhor absolvê-lo, ainda que eventualmente culpado, a condená-lo, na possibilidade de ser inocente".

De acordo com a denúncia, o homem foi abordado por policiais militares quando conduzia um caminhão na rodovia Fernão Dias e, ao apresentar o documento do veículo, foi constatado tratar-se de produto de furto em data anterior. Inquirido pelos agentes, o réu afirmou que havia recebido certa quantia em dinheiro do suposto proprietário do bem, para levá-lo até a cidade de Bragança Paulista. Ele alegou desconhecer a origem ilícita do transporte.

Ao julgar o pedido, a magistrada concluiu que a justificativa apresentada por ele estava de acordo com as provas produzidas durante a instrução do processo e, diante da ausência de elementos que comprovassem sua efetiva responsabilidade, resolveu absolvê-lo por falta de provas. "Não se trata de declarar a inocência do réu, mas, sim, de concluir pela fragilidade do conjunto probatório, que não aponta sua responsabilidade criminal com a necessária clareza e certeza", sentenciou.

Processo nº: 0101785-69.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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