|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.15  |  Dano Moral   

Motorista é indenizado por filme veiculado sem sua autorização

A produtora, que deverá pagar ao autor R$ 10 mil reais por danos materiais e R$ 20 mil reais por danos morais, possui autorizações para veiculação de imagem de todos os integrantes da produção, menos do autor da ação, que desconhecia o caráter comercial da filmagem.

Empresa produtora e distribuidora de filmes para adultos foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP a indenizar homem que participou de vídeo sem saber de sua destinação. A produtora, que deverá pagar ao autor R$ 10 mil reais por danos materiais e R$ 20 mil reais por danos morais, possui autorizações para veiculação de imagem de todos os integrantes da produção, menos do autor da ação, que desconhecia o caráter comercial da filmagem.

De acordo com os autos, ele estava parado ao lado do seu caminhão em um posto às margens da Rodovia Anhanguera, quando foi abordado por um casal, que pediu que ele mantivesse relações sexuais com a mulher, para suposta filmagem particular. No entanto, as imagens colhidas foram editadas em forma de vídeo, que passou a ser comercializado sem a autorização do caminhoneiro. Tal fato lhe gerou diversos problemas, como perda do emprego.

Segundo o relator, desembargador Claudio Godoy, “o aproveitamento econômico de imagem alheia em filme desse teor tanto justifica a indenização material quanto moral”.

Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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