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NOTÍCIA

29.11.11  |  Diversos   

Motorista e empresa de ônibus são condenados por atropelamento fatal

Vítima atravessava a rua, na faixa de segurança, no momento do acidente.

Um motorista de ônibus e a Penatur Transportes Ltda foram considerados culpados pelo atropelamento de uma mulher, que atravessava a rua na faixa de segurança. Os herdeiros da vítima deverão ser indenizados, por danos morais e materiais, em R$ 43,4 mil. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Araranguá.

De acordo com os autos, o choque deu-se na parte frontal do ônibus, o que deixa claro que a vítima já estava sobre a faixa no momento do acidente. O motorista, inclusive, sequer havia percebido que tinha atropelado uma pessoa.

Em defesa, os réus sustentaram que a mão dos autores havia atravessado a rua sem tomar as devidas cautelas.

(Ap. Cív. n. 2011.078887-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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