|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.12  |  Diversos   

Motorista é condenado por comprar carteira de habilitação

A alegação de que o acusado não sabia que a habilitação era falsa não convenceu, pois nos dias atuais, ninguém ignora a necessidade de frequência à autoescola e a realização de exames oficiais.

Um homem foi condenado por apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa quando foi parado em comando policial na Avenida Escola Politécnica, Zona Oeste de São Paulo. O motorista admitiu ter comprado o documento. A 22ª Vara Criminal Central da Capital ditou a questão.

Ao fundamentar a sentença, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca afirmou que a alegação de que o acusado não sabia que a habilitação era falsa não convenceu. "O réu sabia das consequências do comportamento que consumou. Por mais simples a pessoa e por menos cultura que tenha, nos dias atuais ninguém ignora a necessidade de frequência à autoescola e realização de exames oficiais (e quais são eles) para ter a carteira de habilitação."

Em razão disso, fixou a pena em 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, substituindo-a por prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo a entidade de fins sociais. A magistrada permitiu ainda que ele recorra em liberdade.

Processo nº: 0011577-39.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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