|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.10  |  Dano Moral   

Motorista é condenada por causar acidente

Uma condutora que provocou acidente em um estacionamento de supermercado deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS, confirmando sentença do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (JEC).

Os magistrados concluíram que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação do seu cachorro, que estava dentro carro.

Segundo o autor da ação, a ré colidiu em seu carro por imprudência, devendo arcar com os custos do conserto do veículo, orçados em R$ 3.101,69.

 Em sua defesa, a condutora afirmou que transitava pela preferencial de circulação quando, pretendendo fazer conversão à esquerda, teve a trajetória interceptada pelo outro motorista que, na contramão e não respeitando a sinalização gráfica, teria causado o acidente ao converter também à esquerda.

Na avaliação do relator, juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos.

A decisão do 4º JEC enfatizou que, pelos danos observados do veículo do autor, ficou comprovado que ele já havia completado a conversão, diferente do alegado pela ré. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo. (Proc. 71002192573).

Fonte: TJRS

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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