|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.14  |  Dano Moral   

Motorista deve indenizar ciclista atropelado

O autor pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. O acidente provocou ferimentos na coluna, braços e ombros do ciclista.

A decisão de condenar um motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou ciclista, causando-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho, da Comarca de Jacareí, foi mantida pela 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem deverá pagar R$ 40 mil de indenização a título de danos morais.

O autor, que tinha 61 anos na época dos fatos, pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. Com isso, o ciclista sofreu ferimentos na coluna, braços e ombros.

O relator do recurso, desembargador Tércio Pires, entendeu que "os danos morais estão devidamente configurados e decorrem do sofrimento do autor em razão da gravidade das lesões por ele suportadas; a toda evidência o atropelamento que vitimou o recorrido gerou expressivo abalo psíquico, sobretudo em se considerando sua idade à época do acontecimento, levando-o a permanente estado de incapacidade para o trabalho, dependendo de auxílio-doença para sobreviver".

Apelação nº 0079509-68.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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