02.05.14 | Dano Moral
Motorista deve indenizar ciclista atropelado
O autor pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. O acidente provocou ferimentos na coluna, braços e ombros do ciclista.
A decisão de condenar um motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou ciclista, causando-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho, da Comarca de Jacareí, foi mantida pela 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem deverá pagar R$ 40 mil de indenização a título de danos morais.
O autor, que tinha 61 anos na época dos fatos, pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. Com isso, o ciclista sofreu ferimentos na coluna, braços e ombros.
O relator do recurso, desembargador Tércio Pires, entendeu que "os danos morais estão devidamente configurados e decorrem do sofrimento do autor em razão da gravidade das lesões por ele suportadas; a toda evidência o atropelamento que vitimou o recorrido gerou expressivo abalo psíquico, sobretudo em se considerando sua idade à época do acontecimento, levando-o a permanente estado de incapacidade para o trabalho, dependendo de auxílio-doença para sobreviver".
Apelação nº 0079509-68.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759