|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.11  |  Diversos   

Motorista demitido por discussão no trânsito não será indenizado

Após registrar BO, homem decidiu enviá-lo à empresa que o condutor trabalhava. Porém, o fato não preenche o nexo de causalidade a configurar dano moral.

Um motorista teve negado pela Justiça provimento ao pleito indenizatório, após ter sido dispensado da empresa em que trabalhava devido a uma discussão no trânsito. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou decisão prolatada na comarca de São Bento do Sul (SC).

O condutor alegou que guiava normalmente o ônibus durante seu expediente de trabalho, quando um homem, após ultrapassá-lo, lhe dirigiu gestos obscenos e palavras de baixo calão. Por conta do fato, o motorista o seguiu até fazê-lo parar o veículo para ‘tirar satisfações’. Depois de discutirem em uma rodovia local, o homem decidiu registrar boletim de ocorrência e enviá-lo à empresa em que o autor trabalhava.

Para o condutor do ônibus, sua demissão foi influenciada pelo envio do BO aos seus superiores, motivo que o fez buscar reparação moral contra o homem que havia lhe proferido palavras e gestos obscenos.

O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, destacou que a atitude praticada pelo autor da ação, em deixar o ônibus, inclusive com passageiros em seu interior, para discutir com outro motorista, não é a esperada de um profissional do trânsito. "Como é cediço, circunstâncias como a relatada nos autos, originadas por simples e fúteis discussões, […] acabam por desencadear brigas seguidas de danos com imensas proporções. […] Todavia, não há como imputar ao réu a responsabilização pela prática de um ato ilícito, porquanto a remessa de cópia do boletim de ocorrência à empresa em que o autor trabalhava, relatando fato não calunioso, não preenche o nexo de causalidade imprescindível a configurar dano moral indenizável", anotou o magistrado. (Apelação Cível nº. 2008.040568-2)




Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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