|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.10  |  Diversos   

Motorista consegue anulação de multa por transporte irregular

Um motorista que dava carona a conhecidos conseguiu anular uma multa recebida por suposto transporte irregular de passageiros. Da decisão, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, cabe recurso.

O autor alegou que, no carro, levava a mãe e mais duas pessoas, como caronistas. Uma morava perto de sua casa e a outra era uma paciente de sua mãe, que estava indo ao consultório odontológico, também localizado perto de sua residência.

Na ocasião, o veículo foi abordado por agentes do DFTRANS (Transporte Urbano do Distrito Federal). Os agentes, suspeitando tratar-se de transporte irregular de passageiros, determinaram que se identificassem. Segundo o autor, todos afirmaram que estavam sendo transportados gratuitamente. Mas o agente apreendeu o veículo ao constatar que o IPVA estava atrasado.

No dia seguinte, o autor foi ao DETRAN para pagar o IPVA e conseguir a liberação do carro; contudo, foi informado de que havia uma multa por transporte irregular de passageiros, o que o impediu de retirar o veículo. Ele pediu que, imediatamente, por antecipação de tutela, a multa fosse anulada e o veículo, liberado.

Em contestação, o DFTRANS defendeu a legalidade de seu procedimento, assim como da multa aplicada. O réu pediu que fosse julgado improcedente o pedido do autor. Em audiência, os testemunhos da mãe do autor e uma das pessoas que pegou a carona confirmaram os argumentos do motorista.

Na sentença, a juíza da 1ª Vara afirmou que a Jurisprudência do TJDFT deixa claro que o transporte de passageiros em veículo de passeio não caracteriza infração administrativa. "A conclusão a que se chega é a de que a multa por transporte irregular de passageiros deve ser anulada, assim como todos os efeitos dela decorrentes", afirmou a magistrada.

A decisão deu razão ao autor, determinando a anulação da multa e a liberação do veículo. Além disso, o DFTRANS foi condenado a pagar os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. (Processo: 91438-7/06)




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Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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