|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.05.11  |  Diversos   

Motorista condenado por colisão pagará R$ 5,25 mil

Um cidadão foi condenado ao pagamento de R$ 5,25 mil por ter colidido o seu veículo na grade da empresa Localiza Rent a Car, atingindo mais dois automóveis. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Cível da capital.

De acordo com os autos, o cidadão comprometeu-se em quitar os danos e compareceu à empresa, reconhecendo a culpabilidade. Porém, após o ocorrido mostrou-se inadimplente, já que deixou de cumprir o prazo legal, sem que o advogado apresentasse contestação. “Por não fazê-lo, coube ao autor (a empresa) acionar a via judiciária para que a obrigação contraída pelo réu fosse cumprida”, segundo trechos do processo.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 15% do valor dos danos materiais. “Em face das alterações impostas pela Lei 11.232/05, fica a parte vencida intimada, por meio da publicação da presente sentença, a pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre esse valor”, citação da sentença da juíza Divone Maria Pinheiro. (Processo nº 0415200-98.2010.8.20.0001)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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