|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.11  |  Diversos   

Motorista atingido por bala perdida será indenizado

Um motorista de ônibus, atingido por uma bala perdida durante tiroteio entre bandidos e policiais, será indenizado em R$ 30 mil do Governo do Estado do Rio. O trabalhador foi atingido no ombro e devido ao ferimento, ficou impossibilitado de trabalhar.

Na 1ª instância, o pedido do autor da ação foi julgado improcedente. Ele recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, ao dispararem arma de fogo contra criminosos em área onde se encontravam pessoas inocentes, os policiais adotaram comportamento arriscado, pois colocaram em risco a integridade física e a vida de pessoas alheias ao confronto entre policiais e marginais.

Tal comportamento não pode ser considerado como estrito cumprimento do dever legal, para isentar o Estado do dever de indenizar um cidadão inocente colocado em risco pela ação policial, ainda que essa tenha tido finalidade lícita. A licitude dos fins não justifica o equívoco do meio empregado, completou o magistrado.(Nº do processo: 0297997-16.2008.8.19.0001)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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