|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.13  |  Dano Moral   

Motor quebrado após grande quilometragem não é culpa da montadora

A autora, que adquiriu o produto de segunda mão, não atentou aos cuidados com o bem especificados pela fabricante, de forma que esta não pode ter culpa no caso.

Uma montadora não é responsável pelos danos infligidos à proprietária de uma camioneta, cujo bloco do motor rompeu-se num dos pontos de fixação com o cabeçote. Pela sentença de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24 mil por danos materiais e lucros cessantes. Entretanto, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, com relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu unânime provimento à apelação interposta pela ré.

Em seu voto, o magistrado apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária do automóvel rodara 40 mil quilômetros sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, descumpriu o plano de cuidados estabelecido pela fabricante. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica. "Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor", atestou o perito.

Para o julgador, que realizou estudo minucioso da prova produzida, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. "O componente mecânico danificado não continha vício oculto", concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil.

Apelação Cível nº: 2010.043966-6

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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