|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.10  |  Diversos   

Motociclista será indenizado por construtora devido a acidente na estrada

A da Construtora Andrade Gutierrez foi condenada ao pagamento de R$ 76 mil em benefício de um motociclista que sofreu acidente devido a falta de sinalização durante as obras de duplicação da BR-101, em Palhoça (SC). O valor foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reformou a sentença apenas no sentido de isentar a empresa do pagamento de danos materiais e lucros cessantes.

O motociclista ajuizou a ação no ano de 2000, após ter se acidentado ao bater de frente em uma camionete, quando transitava na contra mão da BR-101, em Palhoça, por causa de falha na sinalização pela construtora. A empresa apelou, negou os fatos e afirmou que a obra já estava concluída na data do acidente e que a sinalização foi entregue de acordo com as exigências do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).

Ao relatar a matéria, o desembargador Sérgio Izidoro Heil não reconheceu os argumentos e observou documento da Polícia Rodoviária Federal , na mesma época dos fatos, que pedia à empresa providências quanto à sinalização. Sobre o valor da indenização, Heil considerou estar adequado diante das lesões e período de tratamento a que o autor da ação teve que se submeter.

O motociclista  sofreu fraturas no joelho, fêmur, pulsos e ainda precisou submeter-se a inúmeras cirurgias, inclusive com colocação de pinos. Além disso, teve que ficar em cadeira de rodas por três meses e, depois, mais um tempo de muletas, com afastamento do trabalho.

“É inquestionável o ato ilícito perpetrado pelas rés e o conseqüente abalo moral sofrido pelo autor, em virtude das inúmeras lesões resultantes do sinistro e de todo o sofrimento suportado com o tratamento e período de recuperação”, concluiu Heil. (AC nº 2008.049086-3)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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