A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou companhia urbanizadora e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma motociclista que se acidentou por causa de buraco na pista. A decisão fixou a quantia de R$ 430, por danos materiais, e de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Conforme o processo, em 1º de novembro de 2021, na cidade de Taguatinga/DF, a autora sofreu acidente de trânsito em decorrência de um buraco na pista. Em razão disso, ela alega que se machucou e que sua motocicleta sofreu avarias, as quais totalizam o valor de R$ 430.
No recurso, o Distrito Federal argumenta que as provas não deixam clara a relação entre a omissão da associação e o dano alegado pela motociclista. Nesse sentido, solicita que a sentença condenatória seja reformada para afastar a sua responsabilidade pelos danos. Já a Justiça do DF pontua que a culpa da má prestação do serviço ficou comprovada pelo vídeo juntado no processo, em que é possível ver que o acidente ocorreu por causa de um buraco na avenida.
Para o colegiado, a autora, além de sofrer ferimentos e ter sua motocicleta danificada, ainda correu o risco de ser atingida por veículo que se aproximava na direção oposta. Assim, “o dano moral, igualmente, resta configurado, tendo em vista os diversos ferimentos que a autora suportou, consoante fotografias [...], bem como em razão do risco de atropelamento que a autora/recorrida passou”, concluiu o juiz relator.
A decisão foi unânime.
Processo: 0737387-22.2022.8.07.0016
Fonte: TJDFT