Condutor não tem responsabilidade sob o ocorrido, visto que o carroceiro trafegava a noite sem sinalização.
Motociclista que se envolveu em acidente com carroceiro não precisará pagar indenização. No momento do ocorrido, o motociclista trafegava na velocidade permitida, 60 km por hora. Além disso, mesmo sendo de noite, a carroça era guiada sem nenhuma sinalização.
A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Braço Norte. Em decorrência do acidente, a esposa do requerente faleceu e ele sofreu diversos ferimentos graves. Segundo o carroceiro, a motocicleta circulava em alta velocidade.
Segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, "É verdade que a colisão de uma motocicleta na traseira de uma charrete, com consequente falecimento e lesões graves, pode sugerir excesso de velocidade. Não menos certo, porém, que só e exclusivamente essa circunstância não é bastante para a identificação de culpa."
(Ap. Cív. n. 2010.077954-6)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759