|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.11  |  Diversos   

Motociclista não será indenizado por receber multa de trânsito de outra pessoa

Infrações foram cometidas pelo antigo proprietário do veículo.

Motociclista que recebeu fatura de multa de trânsito, destinada ao antigo proprietário do veículo, não será indenizado. No documento de cobrança havia uma foto do momento da infração, no qual uma mulher estava na garupa da motocicleta. Segundo o autor, tal fato acarretou diversos conflitos com a sua esposa. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o autor, o recebimento do documento emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do RJ, causou-lhe diversos desentendimentos com a sua esposa, que estava com ciúmes da mulher que supostamente andou de moto com ele.

No entanto, segundo a relatora da matéria, desembargadora Helda Lima Meireles, a notificação deve ser enviada à residência do atual proprietário do veículo, independente de a infração ter sido causada por ele. Em relação aos danos morais, a magistrada declarou: "é irrelevante que a foto tenha provocado desavenças na relação conjugal do apelante com sua mulher, não lhe assistindo, por conseguinte, direito à compensação pelos danos morais, diante da inexistência de qualquer mácula inerente à sua dignidade humana".

 Nº do processo: 0216539-11.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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