|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.12  |  Diversos   

Motociclista não receberá indenização por suposto erro médico

Segundo o autor, a demora na realização da segunda cirurgia, aliado ao fato de que a primeira intervenção foi mal conduzida, foi determinante para os prejuízos sofridos, motivando o pleito pela indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O pedido de indenização de um motociclista, por suposto erro médico, foi julgado improcedente pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP. De acordo com o pedido, o autor sofreu acidente de moto e foi submetido à intervenção cirúrgica nos ossos do antebraço direito. Após acompanhamento médico, entendeu que o tratamento não produziu o resultado esperado e, por esse motivo, ingressou com medida cautelar para que mesmo hospital, Autarquia Hospitalar Municipal, realizasse nova cirurgia, o que foi deferido.

No entanto, segundo ele, a demora na realização da segunda cirurgia – aliado ao fato de que a primeira intervenção foi mal conduzida – foram as causas determinantes para diversos prejuízos sofridos, motivo pelo qual propôs apelação pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Segundo o desembargador Moacir Peres, relator do recurso, "não há comprovação de que a alegada má conduta médica resultou nos danos materiais, morais e estéticos do demandante, não havendo, pois, que se imputar à Autarquia Hospitalar responsabilidade pela indenização em razão dos danos sofridos".

Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença "por seus próprios fundamentos".

(Apelação nº 0121618-69.2008.8.26.0053)

Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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