|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.14  |  Dano Moral   

Motociclista atingido por veículo do governo tem direito à indenização

Por conta da colisão, o autor foi arremessado no asfalto. Os ocupantes do veículo não pararam para prestar socorro ao rapaz, que fraturou o tornozelo e precisou ser submetido à cirurgia e, como sequela, perdeu parte dos movimentos.

O Governo de Goiás foi condenado pela juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao motociclista M. S. M.. O rapaz foi vítima de um acidente de trânsito provocado por um veículo da escolta prisional, de propriedade do Estado, e, por causa disso, sofreu fraturas e várias lesões.

Segundo a magistrada, explicou, em sentença, que há a obrigação da "administração pública indenizar quando der causa a um evento danoso, que decorreu da ação ou omissão de agente público, sendo suficiente que o ato lesivo seja imputável à administração".

No caso em questão, ficou clara a culpa do veículo do governo, conforme testemunhas relataram. Consta dos autos que M. foi atingido na traseira de sua motocicleta e, por conta da colisão, foi arremessado no asfalto. As equipes de emergência foram acionadas por outros transeuntes, já que os agentes prisionais não pararam para prestar socorro.

Conforme relatórios médicos colacionados no processo, além de cortes e escoriações no ombro e pernas, M. fraturou o tornozelo e precisou ser submetido à cirurgia e, como sequela, ele perdeu parte dos movimentos no local.

(Processo Nº 201202593415)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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