|   Jornal da Ordem Edição 4.404 - Editado em Porto Alegre em 14.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.24  |  Dano Material   

Motociclista atingido por van escolar será indenizado em R$ 29,5 mil

Um motorista foi condenado a indenizar um motociclista atingido por van escolar em acidente automobilístico. A decisão foi proferida pela Vara Cível do Guará (DF) e cabe recurso.

Em fevereiro de 2020, em Guará, o motociclista foi atingido por uma van escolar, cujo motorista não teria observado as regras de trânsito. Segundo o autor, foi o motorista réu quem deu causa ao acidente, conforme conclusão da perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O motorista alega que a dinâmica do acidente não ocorreu como descrita pelo motociclista. O réu alega que dirigia regularmente seu veículo pela via no momento da colisão. Afirma que foi o autor quem deu causa ao acidente, nega a responsabilidade pela colisão e ressalta que foi vítima da conduta imprudente do motociclista.

Na decisão, o juiz pontua que, apesar das teses levantadas pelo réu, as provas atestam “com absoluta segurança” que ele é o responsável pela colisão que vitimou o motociclista. Menciona o laudo pericial que concluiu “que a causa determinante da colisão foi a manobra de conversão à esquerda” realizada pelo condutor da van escolar, que resultou na interceptação da trajetória da motocicleta.

Por fim, o magistrado declara que a perícia concluiu que a velocidade da motocicleta era de 40 km/h no momento da batida e que os demais documentos confirmam a conclusão de que “o motociclista teve a sua trajetória indevidamente interceptada pela van escolar do réu, único culpado (de forma direta e imediata) pela eclosão do lamentável evento”. Dessa forma, o motorista foi condenado a indenizar o motociclista no valor de R$ 21,5 mil, por danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais.

Fonte: TJDFT

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