|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.10  |  Consumidor   

Motocicleta furtada em estacionamento de supermercado gera indenização

O Supermercados Ideal Ltda. foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de um de seus clientes. No dia 12 de março de 2005, o autor, enquanto realizava compras, teve sua motocicleta furtada no estacionamento de propriedade do estabelecimento comercial.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Joinville, que entendeu que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria, para comodidade de seus clientes, ainda que gratuitamente, assume, em princípio, a obrigação de guarda dos veículos, razão pela qual é responsável pelo furto e danificação dos mesmos. 

"Nesses termos, diante da presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, bem como dos documentos juntados à exordial, deve o réu responder pelo furto perpetrado nas suas dependências, a teor do enunciado da Súmula 130 do STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato. (Ap. Cív. n. 2010.044769-4)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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