|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.10  |  Trabalhista   

Motoboy tem vínculo de emprego reconhecido junto à farmácia

Motoboy que prestava serviço a uma farmácia teve reconhecido o vínculo empregatício pela 7ª Turma do TRT4.

Em sua defesa, a drogaria argumentou que o reclamante era autônomo. Porém, conforme o relator do acórdão, o juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, as provas indicaram elementos que caracterizam o vínculo empregatício: não-eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade na relação entre as partes.

A subordinação ficou evidenciada com a existência de um sistema de escalas, o qual o motoboy deveria cumprir. Caso não pudesse, o autor não tinha autonomia de simplesmente não ir trabalhar: deveria avisar a farmácia para alguém substituí-lo. O magistrado também levou em conta que os serviços do motoboy eram essenciais à atividade-fim da farmácia, pois uma das formas de venda era por tele-entrega. Por fim, o acórdão destaca que a reclamada não provou que o autor prestava serviço para outras empresas, o que evidenciaria, de certa forma, uma autonomia.

A farmácia também deverá indenizar o motoboy pelos gastos de depreciação da motocicleta – de propriedade do reclamante – e com combustível, tendo em vista que o veículo foi utilizado em seu benefício. Da decisão cabe recurso.(R.O. 0027600-24.2009.5.04.00080)




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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