|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.11  |  Dano Moral   

Motoboy que era chamado de modo pejorativo receberá indenização

O trabalhador foi vítima de tratamento preconceituoso por parte de funcionários da drogaria onde era mão de obra terceirizada.

Um motoboy receberá das empresas Potenay Ltda e Drogaria Pacheco S/A, indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por discriminarem-no pela cor de sua pele, dirigindo ao trabalhador palavras e expressões de cunho racista, como "macaco", "nego fedido" e "mascote do Flamengo", que é o urubu.

O autor relatou que foi contratado pela empresa prestadora de serviços para trabalhar com entregas de medicamentos da drogaria e, apesar de integrar mão de obra terceirizada, a atividade desenvolvida por ele demandava contato direto e contínuo com os empregados da tomadora de serviços, os quais insistiam em insultá-lo com apelidos racistas.

Em sua defesa, a empregadora sustentou que não existiu qualquer intenção de ofender ou menosprezar o motoboy, já que essas expressões eram ditas em tom de brincadeira. Na visão do julgador, a drogaria, que sequer contestou as alegações do motoboy, demonstrou não só a pouca importância que deu ao fato, mas também a grave omissão por não adotar os cuidados necessários para garantir um ambiente de trabalho saudável, e disso resulta a sua culpa.

O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, frisou que a empresa terceirizada também não tomou providências, nem intercedeu em favor de seu empregado, descumprindo o dever de proteção àquele que lhe presta o serviço. A empresa ainda tentou convencer o julgador de que as palavras pejorativas não passaram, na realidade, de simples brincadeiras inofensivas, resultantes da natural rivalidade e implicância entre times concorrentes, num contexto em que amigos torcedores de times de futebol adversários chamam uns aos outros pelos nomes de mascotes não oficiais, como, por exemplo, "Urubu", no caso do Clube de Regatas Flamengo, ou "Porco", no caso da Sociedade Esportiva Palmeiras.

Porém, o magistrado entende que não foi esse o caso do processo, pois não havia ambiente desportivo nem discussão sobre futebol. "A relação entre o autor e seus detratores era a decorrente do contrato de emprego, no âmbito do estabelecimento empresarial, onde deveria imperar o respeito mútuo e a proteção à integridade física e moral do trabalhador", completou.

Nesse contexto, o juiz sentenciante entendeu que ficaram demonstrados o propósito de menosprezar e depreciar o motoboy, bem como a omissão culposa das empresas, que, por essa razão, foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.940,00. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$15.000,00.

(0001090-80.2010.5.03.0035 ED)

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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