|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.10  |  Consumidor   

Moto furtada em estacionamento privativo gera indenização

Um paciente da Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico vai receber indenização de R$ 8.500 reais da instituição de saúde por danos materiais. O autor da ação afirma que sua moto estacionada no local reservado do centro clínico foi furtada durante um atendimento de emergência. A decisão é do juiz da 19ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor relata que deixou a moto no estacionamento destinado aos usuários da Unimed e seguiu para o pronto atendimento para tratar de uma contusão no pé esquerdo. Após retornar e não encontrar o veículo estacionado seguiu imediatamente para uma delegacia da Polícia Civil a fim de registrar uma ocorrência. Afirma que, mesmo não havendo tíquetes de estacionamento para motos, o local possuía vagas demarcadas e pessoal destinado para segurança.

A Unimed Brasília contestou a acusação sustentando que o serviço de estacionamento prestado aos clientes é terceirizado pela empresa Auto Park Estacionamento Rotativo Ltda. No mérito afirma que a Auto Park disponibiliza o serviço aos usuários dos hospitais e estabelecimentos que se situam no Setor Hospitalar Sul. Alega que o estacionamento não possui qualquer placa, referência ou alusão ao Hospital Unimed.

O juiz destaca que o furto está evidenciado na ação e que a Unimed contestou apenas a tese de que o crime não teria sido provado ou ocorrido no interior de suas dependências físicas. Para o julgador, o entendimento é feito nos termos do enunciado da Súmula 130 do STJ: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".

Ao decidir, o juiz relatou a passagem do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que diz: O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes como o modo de fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que é fornecido.
Nº do processo: 2006.01.1.067643-0




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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