|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.11  |  Consumidor   

Motel terá que indenizar cliente por constrangimento

O Motel Arco Íris, em São Gonçalo (RJ), deverá indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 5 mil. O autor da ação relata que foi acusado falsa e publicamente de ter furtado toalhas do motel.

Segundo o autor, após sair do motel com sua companheira, foi abordado na rua, em um ponto de ônibus próximo, com gritos, chamando a atenção de todos os presentes no local, por um funcionário do estabelecimento e foi acusado de ter furtado um conjunto de tolhas de rosto. Retornando ao estabelecimento, o cliente e sua companheira abriram suas bolsas, que foram vistoriadas, e provaram que não tinham cometido nenhum furto.

Para os desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ, "não se pode imputar como mero aborrecimento a conduta descrita. Faltou a devida cautela por parte da empresa-ré, incorrendo em conduta culposa e ultrapassando os limites do mero aborrecimento". Nº do processo: 0087259-75.2007.8.19.0004



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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