|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.13  |  Diversos   

Morte de servidor público gera pensão para companheiro mesmo sem declaração expressa da dependência econômica

A União contestava o pedido do autor, apontando a ausência de fundamento legal para a liberação da pensão, pois esta seria prevista apenas para relações heterossexuais e não homossexuais; todavia o relator do caso assegurou o direito à pensão, pois a união estável não é exclusiva das relações heterossexuais.

A 2.ª Turma do TRF1 concedeu a um companheiro de um servidor público direito a pensão, após o seu falecimento. De acordo com o julgador do caso,  juiz federal convocado Saulo José Casali, os dois viviam em união estável.

A União contestou o pedido do autor, apontando a ausência de fundamento legal para a liberação da pensão, pois esta seria prevista apenas para relações heterossexuais e não homossexuais, como no caso. A União alegou também inexistir designação expressa do autor como dependente do falecido servidor público.

De acordo com o julgador da ação, a pensão por morte é devida, pois a união estável não é exclusiva das relações heterossexuais. "Desde o julgamento pelo STF da ADPF 132 e da ADI 4.277, tem-se certo que a expressão constitucional "família" engloba a União homoafetiva", esclareceu o relator.

O juiz baseou-se em precedentes do próprio TRF1 para esclarecer que é irrelevante a inexistência de designação expressa do autor como dependente do falecido servidor, já que a via judicial buscada é capaz de estabelecer a pretendida dependência: "(...) a designação prevista no artigo 217 da Lei 8.112/90 visa apenas a facilitar, junto à Administração, a vontade do instituidor em eleger o dependente como seu beneficiário à pensão por morte, não implicando, sua ausência, óbice à aquisição do benefício, se comprovada inequivocamente, mediante outros meios, a união estável como entidade familiar."

O relator assegurou ainda que como o servidor foi enquadrado judicialmente como auditor fiscal do tesouro nacional, é com base neste cargo que deve ser calculada a pensão por morte, "sendo despiciendo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido após o falecimento do servidor, já que os efeitos patrimoniais devem atingir os herdeiros, beneficiários e sucessores".

Processo nº: 0038462-97.2006.4.01.3800

Fonte: TRF1

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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