A autora ajuizou ação de indenização após sua genitora ter falecido em razão de erro de diagnóstico e tratamento, necessários em razão do acidente.
A decisão proferida em Primeira Instância que condenou o DF e condutor de veículo a indenizar a filha da vítima de atropelamento foi mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT.
A autora ajuizou ação de indenização após sua genitora ter falecido em razão de erro de diagnóstico e tratamento, necessários em razão do acidente. Após ter sido atropelada, a mulher foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com leves luxações, tendo recebido alta em seguida. Porém, onze dias após o acidente, ainda sentindo muitas dores, a mãe da autora retornou ao mesmo hospital e, após perícia do IML, foi constatado que sua bacia e clavícula estavam quebradas. Após esperar mais de 4 horas por novo atendimento, a vítima faleceu.
Assim como o magistrado de Primeira Instância, os desembargadores entenderam que, após o acidente, houve falha na prestação do serviço público por parte do Hospital: "da dinâmica dos fatos depreende-se que houve falha na prestação do serviço médico, porque, com maior acuidade, seria possível diagnosticar a fratura da bacia e da clavícula, mormente em se tratando de paciente com idade avançada, que demanda maior atenção".
Processo: 20100111090259APO
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759