|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.10  |  Diversos   

Morte por diagnóstico errado gera indenização de R$ 210 mil a familiares

O Consórcio Regional de Saúde do Hospital Lenoir Vargas Ferreira terá que indenizar a família de uma paciente que faleceu em R$ 210 mil. Ela morreu de pneumonia não tratada após diagnóstico equivocado de pedra na vesícula. A decisão foi da Câmara Regional Especial de Chapecó, a qual reformou a decisão da Comarca de Chapecó na ação por danos morais e reconheceu o erro no atendimento à paciente por três vezes antes de sua internação e posterior falecimento.

Na apelação, o viúvo e seus dois filhos reiteraram os pedidos da inicial. Eles comprovaram que por três dias consecutivos, desde 06 de junho daquele ano, a mulher foi atendida no pronto-socorro do hospital. Ela apresentava fortes dores, enjoo, tontura e dificuldade para respirar, tendo sido diagnosticada como tendo pedra na vesícula, medicada e liberada. No dia 8, após protestos do esposo, ela foi internada e um dos médicos determinou a realização de cirurgia para a retirada da “pedra”. Um segundo médico, porém, ao examinar a paciente, constatou quadro avançado de pneumonia. Ela foi encaminhada para a UTI e morreu na noite do mesmo dia.

O hospital reconheceu o atendimento por profissionais autônomos e, diante disso, afirmou não ser responsável pela morte. Acrescentou que a paciente ficou em observação em duas ocasiões, e que o seu quadro clínico era de difícil constatação. Alegou, ainda, que a enfermidade que a acometeu foi fulminante, e que a paciente apresentava imunodeficiência severa, o que evoluiu para um choque séptico fulminante e irreversível.

O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, não aceitou os argumentos do hospital e decidiu pela reforma da decisão. Para ele, o atendimento por prepostos da instituição, com vínculo ou não, resulta em responsabilidade por parte do hospital. Steil entendeu que houve, portanto, falha no atendimento. Para ele, a liberação da enferma, “mesmo apresentado fortes dores e dificuldade para respirar, sintomas estes que requerem melhor investigação da causa para seu tratamento, demonstrou o defeito na prestação de serviço”, finalizou o relator.

A decisão da Câmara foi por unanimidade e prevê o pagamento de R$ 70 mil a cada um dos autores, com juros e correções, desde a morte da esposa e mãe. (Ap. Cív. n. 2006.048532-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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