|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.12  |  Diversos   

Morte de filha motiva indenização

Não existia projeto técnico específico para execução da fundação e da estrutura do imóvel, nem o respeito ao limite legal de proximidade do leito de um rio próximo ao local da tragédia.

A menina morreu, durante uma forte enchente, em 16 de janeiro de 2003, por causa do desabamento da casa onde a família morava. Eles perderam também todos os bens que estavam dentro do imóvel. Para os pais da criança, os homens e a administração municipal omitiram-se nos cuidados obrigatórios e necessários para evitar a tragédia.

De acordo com o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, é incontroverso que o sinitro é fruto do desabamento do imóvel alugado. Ele observou que o desabamento em sua integralidade induz à conclusão de que os construtores não observaram as condições mínimas para a sua edificação.

A prova dessa não observância, segundo o magistrado, é a inexistência de projeto técnico específico para execução da fundação e da estrutura do imóvel e, também, a falta de respeito ao limite legal de 30m do leito do rio Caratinga, conforme consta do laudo de vistoria realizado pelo Centro Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação.

Assim, o julgador diz que não resta dúvida sobre a responsabilidade do município e dos construtores em relação ao desabamento. O primeiro, porque concedeu a licença de construção em área inapropriada e omitiu-se em seu dever de fiscalizar e coibir efetivamente a execução da obra. Os segundos, porque, além de construírem de forma irregular, não observaram as normas técnicas mínimas de segurança.

A revisora do processo, desembargadora Maria Porto de Paula Teixeira da Costa, e o desembargador Afrânio Vilela acompanharam o voto do relator.

Processo nº: 1.0134.04.045016-2/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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