|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.12  |  Criminal   

Morte em abordagem de PMs gera indenização

A vítima, abordada dentro de sua residência, foi atingida com tiros de balas de borracha e com golpes de cassetetes quando já se encontrava no chão e não oferecia qualquer risco aos policiais.

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil em favor da esposa de um pedreiro e de seus dois filhos. O ente estatal também terá que arcar com pensão mensal equivalente a dois terços de salário mínimo até que a autora complete 70 anos e que os filhos completem 25 anos. Em dezembro de 2003, quatro policias militares de Chapecó invadiram a residência dos autores sob alegação de que receberam um comunicado sobre desordens e ameaças por parte da vítima contra um vizinho, por causa de uma dívida. Ao abordarem a vítima, logo o atingiram com tiros de balas de borracha e com golpes de cassetetes, levando-o a óbito. Segundo a esposa da vítima, o marido tinha sérias debilidades físicas, como anemia e problemas de coluna, e não oferecia qualquer ameaça aos PMs no momento da abordagem.

O Estado, por sua vez, disse que os agentes agiram legalmente, e que a culpa pela morte foi da própria vítima, que caiu e bateu a cabeça no piso. Por fim, sustentou que o pedreiro estava alcoolizado e portava um facão. Consta nos autos que um sobrinho da vítima afirmou que ele tinha problemas emocionais e de alcoolismo.

"Independentemente da vítima fatal estar embriagada durante a abordagem policial e ter ameaçado ou agredido os servidores públicos com uma arma branca (facão), a atitude dos prepostos do Estado foi desproporcional, pois, logo após imobilizarem o indigitado indivíduo com tiros de balas de borracha, efetivamente passaram a agredi-lo com golpes de cassetetes, além de chutes e socos, em toda a extensão de seu corpo, inclusive na cabeça, tudo isso quando ele já se encontrava caído no chão e não apresentava sinais de risco", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado concluiu que é o Estado deve arcar com o reparo dos prejuízos comprovadamente suportados pelos autores. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Chapecó apenas para readequar o valor da pensão mensal, antes arbitrada em dois salários mínimos.

(Ap. Cív. n. 2010.059071-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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