|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.08  |  Diversos   

Morte de cães por ração contaminada gera reparação

A 12ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Sigma Industrial e a Donegana Representações ao pagamento de R$ 10 mil a uma dona-de-casa como indenização pela morte de três cães pertencentes a ela. Os animais morreram após comerem a ração Lupi, fabricada pela primeira empresa e distribuída pela segunda. Laudo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFFRJ) constatou a contaminação por toxina fúngica das amostras apresentadas.

Segundo a autora os cães foram alimentados por dois meses com a ração. A sentença de primeira instância considerou que o laudo de análise do Laboratório de Resíduos da UFFRJ constatou a presença da substância afloxina, em limite superior ao permitido, o que levou os animais à morte. Para o juiz, o dano moral ficou evidente, mas o dano material reivindicado pela autora não foi demonstrado.

Ainda na sentença, o juiz decretou a revelia da Donegana e desconsiderou a sua personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio dos sócios, que figuram no estatuto social da empresa.
Inconformadas, as empresas recorreram, alegando que a Donegana já havia sido desconstituída quando a ação de indenização fora proposta, sendo indevido o decreto de sua revelia. Os réus defenderam também a inexistência de problemas no produto.

Para a relatora, desembargadora Nanci Mahfuz, há prova suficiente de vício do produto, inclusive com ação popular em que as empresas e os sócios da Donegana firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público, com depósito de bens para pagamento de indenizações. Com isso, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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