|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.01.11  |  Diversos   

Morte de bebê gera indenização

As empresas Gan Rio Nutricional Ganutre, a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha e a Neotin Neonatal Terapia Intensiva foram condenadas a pagar  indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil pela morte de uma criança recém-nascida. A decisão é do TJRJ.

Casal conta que sua filha ficou quatro meses internada após seu nascimento na casa de saúde, devido a uma síndrome no aparelho digestivo e, por esse motivo, foi submetida a dietas com soro parenteral. No entanto, o soro, fabricado pela Gan Rio, encontrava-se contaminado, o que resultou no agravamento do estado de saúde da menor. Como a prescrição do medicamento foi feita pela Casa de Saúde e pela UTI, o Tribunal entendeu que elas também são responsáveis pelo ocorrido.

A perícia realizada no líquido ministrado na recém-nascida teve resultado positivo para contaminação por uma bactéria denominada Enterobacter hormaechei, também encontrada no sangue da paciente. Além disso, foram descritos casos semelhantes com pacientes que também utilizaram o líquido de nutrição deste mesmo fabricante.

Para a juíza, ficou claro que o soro produzido pela primeira empresa e prescrito pelas outras duas foi a causa do agravamento do estado de saúde da paciente e, consequentemente, do seu óbito.




...............
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro