|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.09  |  Diversos   

Morro do Osso não é reconhecido como terra indígena

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negou o pedido da Comunidade Kaingang para que a área do Morro do Osso, na Capital, fosse reconhecida como sítio imemorial da terra indígena. A sentença foi proferida em uma ação ajuizada pela comunidade indígena contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Município de Porto Alegre sobre questões relacionadas à área do Morro do Osso.

Ao ingressarem com o processo, os indígenas narraram a existência de um antigo cemitério de sua nação onde hoje estaria situado o Morro do Osso, sendo essa, portanto, Terra Indígena Kaingang. Afirmaram que a prefeitura sabia da existência do cemitério e da ocupação indígena das terras e do cemitério indígena, fazendo disso atração turística e objeto de estudos culturais.

Na sentença, o magistrado afirma acreditar que os índios que ocupam o local hoje buscam um espaço territorial para continuidade de sua cultura e tradições, crendo ser aquela uma área tradicional indígena. Mas, salienta ele, isso não significa que, só por isso, aquela terra deva ser reconhecida como terra tradicional indígena para os fins do art. 231 da CF/88. “Porque, do contrário, qualquer outra área que determinada comunidade indígena acreditasse ser sua "simbolicamente" poderia ser ocupada e transformada naquela categoria jurídica”, explica o juiz.

Tramitam na Vara Ambiental dois processos envolvendo a comunidade indígena do Morro do Osso. Um deles é uma ação possessória ajuizada pela Prefeitura de Porto Alegre pedindo a saída dos índios do local, que já foi julgada e diz que os índios devem desocupar a área. O outro, é este, de cunho reivindicatório, em que a comunidade postula o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena Kaingang na área do Morro do Osso e a demarcação daquela terra em seu favor. (AO 2004.71.00.021504-0/RS).



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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