Foi também afastado comando judicial que preestabelecia horários de funcionamento de utilização de terreno, já que existe legislação local própria dedicada ao assunto.
Foi mantida proibição determinada na Comarca de Itajaí (SC), para que uma empresa local deixe de utilizar área no bairro São João, naquele município, como depósito de contêineres. A ação foi proposta em 1º grau por uma associação de moradores, incomodada com o barulho provocado pela acomodação e deslocamento das referidas peças naquele terreno. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC trabalhou na manutenção do acórdão.
Contudo, o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, afastou o comando judicial que preestabelecia horários de funcionamento da atividade, caso retomada posteriormente por outras empresas do ramo. É que sobre o tema, esclareceu o magistrado, já existe legislação municipal própria.
"O Judiciário não pode legislar", resumiu. Por fim, o desembargador reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil por dia a multa por descumprimento da determinação. A decisão foi unânime.
Apel. Cível nº: 2008.038659-5
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759